Processo nº 10023131520228260011

Número do Processo: 1002313-15.2022.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002313-15.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - NOTA DE CARTÓRIO: 1-Manifeste(m)-se o(s) requerente/exequente/denunciante, no prazo legal e sob pena de extinção, a respeito da(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça retro. 2-Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se por 30 dias que o interessado dê andamento ao feito. 3-Sem manifestação, será expedida carta de intimação para dar andamento feito, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002313-15.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo. Caso haja bloqueio de pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução. Decorrido o prazo, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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