Processo nº 10023135220258260482

Número do Processo: 1002313-52.2025.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002313-52.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Renato Guileti Junior - "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002313-52.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Renato Guileti Junior - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial, ficando prejudicado o pedido de justiça gratuita. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tampouco evidenciam perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Assim, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP)
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