Processo nº 10023136520258260510
Número do Processo:
1002313-65.2025.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Thiago de Camargo (OAB 367331/SP) Processo 1002313-65.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. da S. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (folhas 67/68) e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito com fundamento na alínea b do Inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Como o pedido é consensual, os interessados implicitamente renunciam ao direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em virtude da solução consensual do conflito. Oficie-se à empregadora (folhas 68) para promover, a partir do recebimento do ofício, os descontos mensais da pensão alimentícia na folha de pagamento do alimentante, observando-se a conta bancária indicada às folhas 68. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.