Sabrina De Santana Andrade x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1002313-80.2024.8.26.0484
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Promissão - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002313-80.2024.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrina de Santana Andrade - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tempestivo e devidamente preparado, recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida às fls. 114/120 e concedo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. Justifico. Conquanto a norma geral seja o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, fato é que a atribuição do efeito suspensivo é uma faculdade concedida ao juiz para evitar dano irreparável à parte, a ser analisada caso a caso, como prevê a parte final do mesmo dispositivo legal. No caso em tela, o cumprimento da sentença poderá causar dano de difícil reparação ao recorrente. Ademais, o cumprimento da sentença está subordinado ao trânsito em definitivo (artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95). Contrarrazões apresentadas às fls. 128/130. Assim, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR GUIMARÃES MONTEIRO DE CASTRO (OAB 516063/SP)