Gleice Kelly Prado Dos Santos x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1002314-06.2024.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002314-06.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gleice Kelly Prado dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los, por não se vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada. Verifica-se que a insurgência manifestada traduz mero inconformismo da parte embargante, que pretende, na verdade, a rediscussão do mérito, providência incompatível com a estreita finalidade dos embargos declaratórios. Ressalte-se que os efeitos modificativos são admitidos apenas quando resultantes da superação de vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verifica na hipótese. A revisão do julgado deverá ser buscada mediante o recurso cabível, razão pela qual mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, já houve indicação de e-mail pela parte autora, inclusive à fl. 275. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE PRADO DE MORAIS (OAB 488006/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 145559/MG)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Bruno Henrique Prado de Morais (OAB 488006/SP) Processo 1002314-06.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gleice Kelly Prado dos Santos - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Fls.234/240 (Embargos de Declaração da parte requerida): Ciente. 2. Manifeste-se a parte autora/embargada, no prazo de 05 dias. 3. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Int. Dilig