Processo nº 10023201320258260072
Número do Processo:
1002320-13.2025.8.26.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1002320-13.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Susiane Aparecida Lourenzo Rua - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para reconhecer o direito da autora de inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos dias de licença-prêmio convertidas em pecúnia, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, (apostilando-se), condenando a requerida ao pagamento das diferenças devidas, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme art. 3º da EC 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). P.R.I. - ADV: ARIOSVALDO DE OLIVEIRA ANDRÉ (OAB 422936/SP)