Nathalia Da Silva Camara x Padaria E Confeitaria Flor Da Vila Esperanca Ltda - Me
Número do Processo:
1002322-64.2024.5.02.0612
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002322-64.2024.5.02.0612 : NATHALIA DA SILVA CAMARA : PADARIA E CONFEITARIA FLOR DA VILA ESPERANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeb26f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Petição #id:90f939f. Os valores devidos à título de FGTS e respectiva multa foram inseridas no quantum debeatur. Neste aspecto, nada a se deferir. Fica a reclamada intimada para, no prazo de cinco dias, proceder a retificação da CTPS digital da autora (projeção do aviso prévio), na forma do julgado, por meio do E-Social sob pena de multa diária, no importe de R$ 100,00 em favor da autora. Quanto à entrega do TRCT a fim de viabilizar o saque do FGTS, por uma questão de economia e celeridade, atribuo ao presente despacho força de alvará à autora, para levantamento do FGTS, eis que reconhecida a nulidade da dispensa por justa causa. Aguarde-se, no mais, o integral cumprimento do parcelamento em curso. Intimem-se. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS O(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: FAVORECIDO: NATHALIA DA SILVA CAMARA Nome do autor: NATHALIA DA SILVA CAMARA CPF: 493.341.888-80 PIS: 20648544588 CTPS digital Data de Admissão: 27/02/2024 Opção FGTS: 27/02/2024 Dispensa imotivada reconhecida judicialmente: 18/10/2024 Advogado(a): Zoldinei Francisco Apolinario Ferrar - OAB: SP278626 EMPREGADOR: PADARIA E CONFEITARIA FLOR DA VILA ESPERANCA LTDA - ME CNPJ: 61.061.347/0001-39 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: x-x-x-x CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA DA SILVA CAMARA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002322-64.2024.5.02.0612 : NATHALIA DA SILVA CAMARA : PADARIA E CONFEITARIA FLOR DA VILA ESPERANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeb26f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Petição #id:90f939f. Os valores devidos à título de FGTS e respectiva multa foram inseridas no quantum debeatur. Neste aspecto, nada a se deferir. Fica a reclamada intimada para, no prazo de cinco dias, proceder a retificação da CTPS digital da autora (projeção do aviso prévio), na forma do julgado, por meio do E-Social sob pena de multa diária, no importe de R$ 100,00 em favor da autora. Quanto à entrega do TRCT a fim de viabilizar o saque do FGTS, por uma questão de economia e celeridade, atribuo ao presente despacho força de alvará à autora, para levantamento do FGTS, eis que reconhecida a nulidade da dispensa por justa causa. Aguarde-se, no mais, o integral cumprimento do parcelamento em curso. Intimem-se. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS O(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: FAVORECIDO: NATHALIA DA SILVA CAMARA Nome do autor: NATHALIA DA SILVA CAMARA CPF: 493.341.888-80 PIS: 20648544588 CTPS digital Data de Admissão: 27/02/2024 Opção FGTS: 27/02/2024 Dispensa imotivada reconhecida judicialmente: 18/10/2024 Advogado(a): Zoldinei Francisco Apolinario Ferrar - OAB: SP278626 EMPREGADOR: PADARIA E CONFEITARIA FLOR DA VILA ESPERANCA LTDA - ME CNPJ: 61.061.347/0001-39 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: x-x-x-x CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PADARIA E CONFEITARIA FLOR DA VILA ESPERANCA LTDA - ME