Processo nº 10023244320258260236
Número do Processo:
1002324-43.2025.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002324-43.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida dos Santos - F. 36: deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, indicar o atual paradeiro da ré, ficando desde logo cientificada de que, não sendo ela encontrada no novo endereço fornecido, o processo será extinto. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002324-43.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida dos Santos - Sendo assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência para suspender a exigibilidade e os efeitos da infração de trânsito e da penalidade impugnados nos autos (fls. 22), devendo o requerido DETRAN, no prazo de 05 dias úteis, providenciar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento desta decisão, anotando-se no prontuário da autora, sob pena de multa a ser fixada oportunamente, se necessário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002324-43.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida dos Santos - Atento à pretensão deduzida nos autos, verifico que a parte autora se insurge contra notificação de perda da permissão para dirigir, lavrada pelo DETRAN (f. 22). Há, inclusive, pedido expresso de declaração de suspensão dos efeitos do ato administrativo. Assim, deverá a autora aditar a inicial, a fim de incluir no polo passivo o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)