A. M. De A. S. x W. De A. S.
Número do Processo:
1002330-67.2025.8.26.0586
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOProcesso 1002330-67.2025.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.A.S. - Para fins de emissão do Termo de Curatela provisório, fica intimada a parte autora para juntar a certidão de nascimento do requerido, ou outro documento que contenha a informação de naturalidade do mesmo, no prazo de 15 dias. - ADV: NÁRIA LÚCIA RIBEIRO DE SOUSA FRANÇA (OAB 479455/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOProcesso 1002330-67.2025.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.A.S. - Para fins de emissão do Termo de Curatela provisório, fica intimada a parte autora para juntar a certidão de nascimento do requerido, ou outro documento que contenha a informação de naturalidade do mesmo, no prazo de 15 dias. - ADV: NÁRIA LÚCIA RIBEIRO DE SOUSA FRANÇA (OAB 479455/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOProcesso 1002330-67.2025.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.A.S. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - A requerente pleiteia antecipação dos efeitos da tutela a fim de ser nomeada curadora provisória do curatelado. É o relatório. Passo a decidir. De fato, há documentação que comprova o parentesco da autora com o curatelado. Ainda, há documentação médica que indica, por ora, impedimento grave de natureza mental e/ou intelectual que compromete o grau de discernimento do réu. A urgência é decorrente da necessidade de representação do(a) curatelado(a) para os atos da vida civil, com ênfase aos de cunho patrimonial. Assim, presentes os requisitos legais dos artigos 747 e 749, §ú, ambos do CPC, nomeio A. M. A. S. como curadora provisória. Expeça-se o termo de curatela provisória. O documento deverá ser assinado pela requerente e acostado aos autos, em quinze dias. 3 - Expeça-se mandado de citação e constatação, a fim de que, caso queira, o curatelado possa apresentar impugnação em 15 (quinze) dias (artigo 752 do CPC). Deverá o oficial de justiça apresentar auto de constatação para descrever, em síntese, o estado de saúde do requerido. Servirá a presente como mandado. 4 - Independentemente do prazo de defesa, oficie-se à OAB para indicação de curador especial ao incapaz. Intime-se o profissional para impugnação, em 15 (quinze) dias. Servirá a presente como ofício. 5 - Após a citação, independente da vinda da defesa, realize-se estudo social, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico para agendamento do estudo. A intimação para comparecimento das partes à perícia social deverá ser realizada pelo DJE, independente de nova conclusão. 6 - Há necessidade de perícia médica para avaliar não só a existência e o tipo de debilidade que incapacite o curatelado para os atos da vida civil, bem como a extensão dessa incapacidade. Assim, oficie-se, desde já, ao IMESC para tal mister. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, consoante artigo 465, §1º, inciso III, do CPC. A intimação para comparecimento das partes à perícia médica deverá ser realizada pelo DJE, independente de nova conclusão. 7 - Intime-se a autora para informar, em quinze dias, a existência de bens em nome do requerido. 8 - Ciência ao Ministério Público. 9 - Esclareço à serventia que os autos deverão retornar à conclusão somente após o cumprimento de TODOS os itens supra citados ou em caso de pedido excepcional. Intime-se. - ADV: NÁRIA LÚCIA RIBEIRO DE SOUSA FRANÇA (OAB 479455/SP)