Allison Rossati Quintela e outros x Carrefour Comercio E Industria Ltda

Número do Processo: 1002331-34.2024.5.02.0383

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Turma
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 13ª Turma - Cadeira 4 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1002331-34.2024.5.02.0383 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 4 na data 23/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1002331-34.2024.5.02.0383 : WILLIAN MESSIAS DE OLIVEIRA : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 659fd9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto nos autos do processo em epígrafe, conforme os limites e parâmetros da fundamentação, decido:   Julgar EXTINTO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de anotação na CTPS (item “n” do rol de pedidos, nos termos do artigo 485, I do CPC.   Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WILLIAN MESSIAS DE OLIVEIRA em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.   Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor.   Ante a sucumbência total do Autor, condeno-o a pagar honorários de sucumbência no valor de 10% sobre o valor dado à causa em favor do patrono do Réu, cuja cobrança ficará suspensa por ser beneficiário da gratuidade da justiça, até que a parte interessada demonstre a alteração dessa condição.   Expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT na forma do provimento.   Custas pelo Autor, no valor de R$ 929,53, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 46.479,63), das quais fica isento na forma da lei.   Intimem-se as partes.   Nada mais.   FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WILLIAN MESSIAS DE OLIVEIRA
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1002331-34.2024.5.02.0383 : WILLIAN MESSIAS DE OLIVEIRA : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 659fd9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto nos autos do processo em epígrafe, conforme os limites e parâmetros da fundamentação, decido:   Julgar EXTINTO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de anotação na CTPS (item “n” do rol de pedidos, nos termos do artigo 485, I do CPC.   Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WILLIAN MESSIAS DE OLIVEIRA em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.   Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor.   Ante a sucumbência total do Autor, condeno-o a pagar honorários de sucumbência no valor de 10% sobre o valor dado à causa em favor do patrono do Réu, cuja cobrança ficará suspensa por ser beneficiário da gratuidade da justiça, até que a parte interessada demonstre a alteração dessa condição.   Expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT na forma do provimento.   Custas pelo Autor, no valor de R$ 929,53, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 46.479,63), das quais fica isento na forma da lei.   Intimem-se as partes.   Nada mais.   FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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