Banco Safra S/A x Lidia Serafim Rodrigues Da Silva
Número do Processo:
1002333-08.2023.8.26.0484
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1002333-08.2023.8.26.0484; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Promissão; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002333-08.2023.8.26.0484; Bancários; Apte/Apdo: Banco Safra S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apda/Apte: Lidia Serafim Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1002333-08.2023.8.26.0484; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Promissão; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002333-08.2023.8.26.0484; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Safra S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apda/Apte: Lidia Serafim Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.