C. A. O. x M. De S. Da S. G.
Número do Processo:
1002337-90.2024.8.26.0296
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaguariúna - 2ª Vara | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1002337-90.2024.8.26.0296 - Guarda de Família - Guarda - C.A.O. - M.S.S.G. e outro - Vistos. Considerando o teor do estudo social realizado às fls. 267/271, bem como a manifestação do Ministério Publico, defiro a guarda provisória ao Autor, expeça-se o termo de guarda. Expeça-se também ofício à empregadora para cessar o desconto da pensão alimentícia na folha do requerente, devendo este providenciar o encaminhamento do ofício. No mais, verifico que Requerida Rosângela até o presente momento não foi citada, e que conforme consta dos autos está residindo na Austrália, de forma que as pesquisas realizadas pelos sistemas judiciais disponíveis não apresentarão resultados efetivos. Desta forma, em observância aos princípios da efetividade e celeridade processual, e de forma excepcional em razão da particularidade do caso, entendo que seja possível que a citação se dê via Whatsapp, uma vez que consta no relatório do estudo social realizado que a menor se comunica com a genitora por ligações de vídeo. Para tanto, em conformidade com o quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos julgados de nº 2069740-11.2023.8.26.0000 e 2014978-45.2023.8.26.0000, manifeste-se a parte Autora a respeito da possibilidade da citação via aplicativo de mensagens Whatsapp, informando o número de telefone e ainda comprovando que a titularidade da linha telefônica é de fato da parte contrária, de modo a garantir a segurança jurídica em relação ao ato citatório. Intime-se. - ADV: ROSELI HANNA (OAB 318184/SP), VINICIUS TEODORO FERREIRA (OAB 363896/SP)