Danilo De Mattos Fabretti e outros x Financeira Alfa S.A. Credito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
1002338-45.2024.5.02.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002338-45.2024.5.02.0021 : DANILO DE MATTOS FABRETTI : FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d32da proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DECISÃO Vistos etc. Devidamente ratificada, homologo a avença noticiada para que surta seus regulares efeitos jurídicos. As partes convencionaram que o reclamante receberá a quantia líquida de R$ 200.000,00, em parcela única, com pagamento previsto para até 10 dias úteis da publicação da presente decisão. Defiro a discriminação de verbas apresentada. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, em guias próprias, no prazo de 30 dias contados do pagamento da última parcela. Intime-se a União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 2023. Custas recolhidas com depósito recursal. Solicite-se a baixa dos autos principais ATOrd 1000924-12.2024.5.02.0021, tendo em vista que a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer. Assim, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Decorrido prazo de 5 dias após pagamento de cada parcela, sem notícia de inadimplemento, tem-se por presumido pagamento. Cumprido o acordo e não havendo eventuais pendências, fica autorizado o levantamento da apólice de seguro garantia e devolução do depósito recursal existe. Após tudo cumprido e saneado, enviem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002338-45.2024.5.02.0021 : DANILO DE MATTOS FABRETTI : FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c19b1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DESPACHO Vistos Intime-se o autor para que compareça pessoalmente à Secretaria da Vara, de segunda a sexta-feira, entre 11:30h e 18:00h, a fim de ratificar os termos do acordo apresentado. A ratificação pode ser feita por meio de chamada de vídeo no aplicativo WhatsApp, utilizando-se o mesmo número de telefone da Vara do Trabalho, (11) 3525-9121, nos mesmos dias e horários, devendo a parte estar devidamente munida de documento de identificação, cuja exibição será requisitada pelo serventuário. Silente, aguarde-se a baixa dos autos principais ATOrd 1000924-12.2024.5.02.0021. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DE MATTOS FABRETTI
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002338-45.2024.5.02.0021 : DANILO DE MATTOS FABRETTI : FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c19b1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DESPACHO Vistos Intime-se o autor para que compareça pessoalmente à Secretaria da Vara, de segunda a sexta-feira, entre 11:30h e 18:00h, a fim de ratificar os termos do acordo apresentado. A ratificação pode ser feita por meio de chamada de vídeo no aplicativo WhatsApp, utilizando-se o mesmo número de telefone da Vara do Trabalho, (11) 3525-9121, nos mesmos dias e horários, devendo a parte estar devidamente munida de documento de identificação, cuja exibição será requisitada pelo serventuário. Silente, aguarde-se a baixa dos autos principais ATOrd 1000924-12.2024.5.02.0021. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS