Raquel Lima Dias De Jesus x Banco Votorantim S/A

Número do Processo: 1002341-59.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002341-59.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raquel Lima Dias de Jesus - Vistos. Considerando o teor da pretensão apresentada pela parte autora, deverá emendar a inicial, em até 15 dias, sob pena de indeferimento, bem como para fins de melhor análise do pedido de concessão da gratuidade judicial formulado, trazendo aos autos: (i) os extratos bancários de todas contas de titularidade dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); (ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possuem cartão de crédito); (iii) os comprovantes, extratos ou declarações relativos aos valores recebidos, em sua atividade laborativa, nos últimos três meses de cada um; (iv) as três últimas declarações do I.R.R.F, bem como de bens da empresa ali descrita, com os três últimos balanços anuais; Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem a vinda de tais documentos, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP)
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