Raquel Lima Dias De Jesus x Banco Votorantim S/A
Número do Processo:
1002341-59.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002341-59.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raquel Lima Dias de Jesus - Vistos. Considerando o teor da pretensão apresentada pela parte autora, deverá emendar a inicial, em até 15 dias, sob pena de indeferimento, bem como para fins de melhor análise do pedido de concessão da gratuidade judicial formulado, trazendo aos autos: (i) os extratos bancários de todas contas de titularidade dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); (ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possuem cartão de crédito); (iii) os comprovantes, extratos ou declarações relativos aos valores recebidos, em sua atividade laborativa, nos últimos três meses de cada um; (iv) as três últimas declarações do I.R.R.F, bem como de bens da empresa ali descrita, com os três últimos balanços anuais; Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem a vinda de tais documentos, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP)