Processo nº 10023571820238260296
Número do Processo:
1002357-18.2023.8.26.0296
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002357-18.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna II - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, o trânsito em julgado. Providencie-se o imediato levantamento de eventuais restrições determinadas nestes autos (sisbajud/renajud/arisp). Em se tratando de execução/incidente instaurado antes de 02/01/2024, deverá a parte executada promover o recolhimento do valor da taxa judiciária devida, nos termos do art. 4º, inc. III da Lei Estadual nº 11.608/03, na redação vigente até a edição da Lei nº 17.785/23 (1% sobre o valor da satisfação). Intime-se o executado para que providencie o recolhimento, no valor de R$ 185,10 em 10 dias na Guia DARE-SP - cod. 230-6. Em caso de inércia, intime-se a executada, por carta (no último endereço por ela fornecido nos autos ou naquele em que foi encontrada), para o recolhimento, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, observando-se ainda que as despesas postais relacionadas à própria intimação, deverão ser acrescidas ao montante devido. Decorrido o prazo supra sem o devido pagamento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Frustrada a notificação ou ainda em caso de citação por edital e desconhecimento do domicílio, deverá desde logo ser expedida a certidão mencionada. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)