Amariles Montini Giunchi e outros x Alzira Giunchi Rozante e outros

Número do Processo: 1002359-43.2023.8.26.0601

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Socorro - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Socorro - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002359-43.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nazareno Giunchi - - Amariles Montini Giunchi - Madalena Giunchi Rozante - - Domingos Braz de Oliveira - - Alzira Giunchi Rozante - - Espólio de Guilherme Rozante Netto e outro - POSTO ISSO, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sucumbente, condeno os requerentes no pagamento das custas e despesas processuais em favor dos requeridos, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor dado à causa, salientando que os honorários deverão ser rateados em partes iguais entre os patronos da parte vencedora. Neste sentido: "Apelação cível. Ação indenizatória. Verba honorária de sucumbência. Sentença de improcedência, fixando os honorários advocatícios em 10% do valor da causa . Inconformismo dos patronos da corré SOMPO SEGUROS. Ausência de menção expressa na sentença acerca do rateio dos honorários sucumbenciais, a despeito a existência de pluralidade de vencedores. Irrelevância. Questão que, por interpretação extensiva, deve ser examinada à luz do disposto no art . 87, do Código de Processo Civil. Proporcional repartição da verba honorária entre os advogados das partes que obtiveram êxito no litígio que se mostra de rigor. Impossibilidade de execução da totalidade do valor fixado a título de honorários sucumbenciais, devendo o patrono da parte vencedora buscar somente o quinhão que lhe é devido. Hipótese em que o contrário poderia onerar excessivamente a parte adversa . Sentença mantida. Recuso desprovido. (TJ-SP - AC: 10753813220168260100 SP 1075381-32.2016 .8.26.0100, Relator.: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 25/07/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2022)." Após o trânsito em julgado, voltem conclusos. P.I.C. - ADV: WILSON GOMES MARTINS (OAB 83521/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP), MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP), ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP), FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP), WILSON GOMES MARTINS (OAB 83521/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou