Daiane Aparecida Gonçalves x Hdi Seguros S.A. e outros

Número do Processo: 1002368-15.2023.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Rosana Guilherme da Silva (OAB 421005/SP) Processo 1002368-15.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Aparecida Gonçalves - Reqdo: Peterson Bruno - Vistos. 1. Inicialmente, MANTENHO a gratuidade conferida à autora até que sobrevenham aos autos elementos concretos que indiquem alteração em sua capacidade econômica. Quando do oferecimento da contestação, o autor não impugnara a benesse, não podendo agora, INTEMPESTIVAMENTE, após ser indeferida a gratuidade por ele requerida, almejar a revogação, de modo genérico, e em nítido caráter compensatório. 2. Nos termos dos artigos 125, II e 126, ambos do Código de Processo Civil, defiro a denunciação da lide, conforme pretendido. Inclua-se HDI Seguros S.A (qualificação à fl. 195) no polo passivo da demanda, na qualidade de denunciada. 3. Providencie a requerida, em 15 (quinze) dias, o quanto necessário à citação da denunciada, notadamente o recolhimento das custas porventura necessárias, sob pena da demanda prosseguir somente contra si. 4. Após a citação, aguarde-se o decurso do prazo, para manifestação da denunciada, nos termos do artigo 128, incisos I a III, do Diploma Instrumental. 5. Com a manifestação, intimem-se as partes, para que informem se há outras provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Rosana Guilherme da Silva (OAB 421005/SP) Processo 1002368-15.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Aparecida Gonçalves - Reqdo: Peterson Bruno - Vistos. 1. Inicialmente, MANTENHO a gratuidade conferida à autora até que sobrevenham aos autos elementos concretos que indiquem alteração em sua capacidade econômica. Quando do oferecimento da contestação, o autor não impugnara a benesse, não podendo agora, INTEMPESTIVAMENTE, após ser indeferida a gratuidade por ele requerida, almejar a revogação, de modo genérico, e em nítido caráter compensatório. 2. Nos termos dos artigos 125, II e 126, ambos do Código de Processo Civil, defiro a denunciação da lide, conforme pretendido. Inclua-se HDI Seguros S.A (qualificação à fl. 195) no polo passivo da demanda, na qualidade de denunciada. 3. Providencie a requerida, em 15 (quinze) dias, o quanto necessário à citação da denunciada, notadamente o recolhimento das custas porventura necessárias, sob pena da demanda prosseguir somente contra si. 4. Após a citação, aguarde-se o decurso do prazo, para manifestação da denunciada, nos termos do artigo 128, incisos I a III, do Diploma Instrumental. 5. Com a manifestação, intimem-se as partes, para que informem se há outras provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.
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