Adriana Cristhina Pozzobon De Oliveira Vieira e outros x Sendas Distribuidora S/A
Número do Processo:
1002374-15.2023.5.02.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002374-15.2023.5.02.0606 : STEPHANIE ADRIELE DOS SANTOS SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30852c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o E. TRT decidiu "conhecer do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter íntegra a sentença, nos termos da fundamentação do voto do relator". São Paulo, 11 de abril de 2025 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos, examinados etc. 1 - Apresente a reclamada, no prazo de 8 dias, os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-partes de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT, observando-se especialmente o inciso V da Súmula nº 368 do TST), bem como do imposto de renda. Decorrido o prazo acima, sucessivamente e independentemente de nova intimação, a parte reclamante deverá se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada e/ou apresentar os cálculos que entender devidos, no prazo sucessivo de 8 dias, nos mesmos termos acima, justificando eventual discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos juntados pelas partes devem ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJe-Calc, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. 2 - Outrossim, expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, nos termos do julgado. Providencie a Secretaria da Vara. 3- Sem prejuízo das determinações acima, considerando as informações constantes dos autos, entendo que o presente feito comporta potencial conciliatório, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos ao Cejusc-Leste, para designação de audiência de conciliação. 4 - Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A