Processo nº 10023769820258260281

Número do Processo: 1002376-98.2025.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1002376-98.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S.M. - I) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se e observe-se. II) Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido à filha, a partir da citação, em 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre eventual adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS (não podendo esse valor ser inferior a 50% do salário mínimo). Em caso de trabalho informal ou desemprego, arbitro os alimentos em 50% do salário mínimo vigente ao tempo de efetivo pagamento, que deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido em conta que deverá ser informada pelo autor no prazo de 05 dias, valendo os comprovantes de depósito como prova de quitação. Após a citação, caso requerido, expeça-se ofício ao empregador do requerido para que efetue o desconto diretamente em folha de pagamento. III) Após o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, cite-se a parte ré, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com as advertências legais, para que forneça e-mail pessoal ao Sr. Oficial e de seu advogado com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência, a fim de que seja enviado o link de acesso. A parte terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, NCPC). Caso a parte requerida não tenha e-mail no momento da diligência, deverá informá-lo até 10 dias antes da audiência pelo e-mail cejusc.itatiba@tjsp.jus.br. O simples fornecimento de telefone com WhatsApp não supre a necessidade do e-mail. Intime-se a parte requerida para comparecimento na audiência, ressaltando-se que deverá estar acompanhada de seu advogado (art. 695, § 4º, NCPC). O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência, caso não haja conciliação (art. 335, I, NCPC). IV) A presente decisão serve como mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprida de forma urgente. V) Para a participação na reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCs (disponível no link fornecido). VI) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRANDA (OAB 180452/SP)
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