Municipio De Indaiatuba x Agrimaldo Mariano Da Silva
Número do Processo:
1002379-26.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1002379-26.2023.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Público; FAUSTO SEABRA; Foro de Indaiatuba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002379-26.2023.8.26.0248; Indenização por Dano Moral; Apelante: Municipio de Indaiatuba; Advogada: Mary Teruko Imanishi Hono (OAB: 114427/SP) (Procurador); Apelado: Agrimaldo Mariano da Silva; Advogado: Luis Manuel Carvalho Mesquita (OAB: 163052/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.