E. A. De C. e outros x A. F. F. De O.
Número do Processo:
1002381-73.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002381-73.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.F.O. - - E.A.C. - Vistos. Determino providências para que preste esclarecimentos sobre o motivo de não ter realizado o desconto em folha de pagamento dos meses de abril/2025 e maio/2025, bem como que providencie o depósito imediatamente da quantia equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos referente aos DOIS MESES ACIMA mencionados, com desconto em folha de pagamento, incluindo 13º salário e abono de férias, do executado supra qualificado. Segue anexo cópia do ofício expedido e do comprovante de envio por e-mail (fls. 87/88) Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP), ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002381-73.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.F.O. - - E.A.C. - Vistos. Determino providências para que preste esclarecimentos sobre o motivo de não ter realizado o desconto em folha de pagamento dos meses de abril/2025 e maio/2025, bem como que providencie o depósito imediatamente da quantia equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos referente aos DOIS MESES ACIMA mencionados, com desconto em folha de pagamento, incluindo 13º salário e abono de férias, do executado supra qualificado. Segue anexo cópia do ofício expedido e do comprovante de envio por e-mail (fls. 87/88) Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP), ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP)
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Alline Franco Gantzel Barreta (OAB 362700/SP) Processo 1002381-73.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. F. de O. , E. A. de C. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade. Considerando a idade do filho, é preferível que a guarda seja fixada em favor da genitora, até porque o faz de fato, além de possuir melhores condições, a priori, de suportar o encargo, o que fica deferido provisoriamente; Em consequência, fixo o regime de convivência, pela parte contrária, de forma livre, condicionada a aviso prévio; A necessidade de alimentos é presumida, diante da menoridade do filho; Quanto à possibilidade, possuindo o genitor(a) emprego formal, fixo os alimentos devidos ao(s) filho(s) no importe equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento, incluindo 13º salário e abono de férias, excluídas as férias indenizadas e participação nos lucros, horas extras e demais verbas de caráter indenizatório, bem como a manutenção do menor no convênio médico e odontológico. OFICIE-SE PARA DESCONTO EM FOLHA e depósito em conta em nome da representante legal (fls. 16, "h"); Em caso de desemprego/emprego informal, fixo os alimentos em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, a ser liquidado todo dia 10 (dez) de cada mês, com pagamento mediante depósito na conta em nome da representante legal dos filhos; Diante da recomendação NUPEMEC, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 23/06/2025, às 16:00 horas, no ambiente virtual da ferramenta "Microsoft Teams", através do CEJUSC, no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzFhYjEzNjgtYTNlNi00YWU0LTlmZDUtNWZmMzQwZjNmZjNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eca41a-3a49-4f74-8a8d-a90bf9844dce%22%7d Deverão as partes providenciar as informações necessárias para realização de audiência conciliatória on line no CEJUSC, através da ferramenta Microsoft Teams, em consonância com as deliberações constantes na Resolução CNJ n. 314/2020, no Comunicado CG n. 284/2020 e Provimento CSM/TJSP 2557/2020, quais sejam: E-MAIL ATIVO DAS PARTES, PROCURADORES E EVENTUAL PREPOSTO. Caso as partes não tiverem a instalação do Teams, poderão solicitar o manual diretamente no Cejusc, através do e-mail: cejusc.araras@tjsp.jus.br; Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários do Conciliador/Mediador, no Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração Constante da Resolução TJ/SP de nº 809/2019, o valor de R$ 82,41 por hora de audiência (valor da tabela-valor da causa) PARA CADA UMA DAS PARTES, valor correspondente a 50% do valor total por hora de conciliação/mediação, observada eventual gratuidade deferida. O pagamento da remuneração do conciliador deverá ser realizado através da transferência bancária PIX ao conciliador/mediador Elezilda Aparecida Pereira, chave PIX 123 459 358 04. Deverá cada parte, comprovar o pagamento nos autos, até cinco dias após a realização da audiência quando houver acordo entre as partes e, até 10 dias após a audiência quando a audiência for INFRUTÍFERA; Sem prejuízo, intimem-se as partes, inclusive o filho MFO, para participarem da Oficina de Parentalidade, a ser realizada no dia 25/07/2025 , das 14:00 h às 16:30 h, nas dependências do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, situado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq Santa Candida (UNAR); Expeça-se mandado de citação e intimação do(s) requerido(s) para os termos do pedido inicial, da audiência , bem como para participação da Oficina de Parentalidade (CPC 695 § 1º). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da audiência, caso não haja acordoou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC 335, I); A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Ficam as partes cientes de que o COMPARECIMENTO PESSOAL na audiência é OBRIGATÓRIO, acompanhados de advogado. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Após, vista ao Ministério Público (CPC 179, I) e conclusos; Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Intime-se.