Leandro Commito Ramos e outros x Flex Gestao De Relacionamentos S.A. Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
1002383-68.2023.5.02.0608
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002383-68.2023.5.02.0608 : VIVIAN PUPATO TROVAO : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfd641 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos. As devedoras foram intimadas para pagarem o valor do débito trabalhista e não o fizeram. Nos termos do despacho retro (id 4f8a87a), ficou determinado para que a devedora subsidiária exerça o benefício de ordem, no mesmo prazo do pagamento, indicando bens de fácil alienação do devedor principal, sob pena de responder pela execução concomitantemente com a devedora principal. Id 94dfaea: A reclamante requereu o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). No prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos acima apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá ordem de pesquisa patrimonial pelo Sistema ARGOS, para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas. Na inércia da parte credora, sobrestem-se os autos, com o inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002383-68.2023.5.02.0608 : VIVIAN PUPATO TROVAO : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfd641 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos. As devedoras foram intimadas para pagarem o valor do débito trabalhista e não o fizeram. Nos termos do despacho retro (id 4f8a87a), ficou determinado para que a devedora subsidiária exerça o benefício de ordem, no mesmo prazo do pagamento, indicando bens de fácil alienação do devedor principal, sob pena de responder pela execução concomitantemente com a devedora principal. Id 94dfaea: A reclamante requereu o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). No prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos acima apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá ordem de pesquisa patrimonial pelo Sistema ARGOS, para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas. Na inércia da parte credora, sobrestem-se os autos, com o inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIAN PUPATO TROVAO