Processo nº 10023929120258260462

Número do Processo: 1002392-91.2025.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002392-91.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jesus Afonso da Silveira - Vistos. Fls. 33/49 - Não atende integralmente ao determinado. Por derradeiro, no prazo de cinco dias, ainda para apreciação da Assistência Judiciaria, junte a parte requerente aos autos os extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central, conforme determinado no ítem 1, letra E nas fls. 22/24. No mais, prossiga-se com a r. Decisão de fls. 22/24. Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES LANA (OAB 254927/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002392-91.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jesus Afonso da Silveira - Vistos, Fls. 27/29- Ainda para apreciação da Assistência Judiciaria, comprove pelo prazo restante, os documentos letra b, c, d , e conforme consignado na decisão de fls. 22/24. No mais, prossiga-se com a decisão de fls. 22/24 Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES LANA (OAB 254927/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002392-91.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jesus Afonso da Silveira - Vistos. 1. Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Extrato de eventual benefício previdenciário b) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; c) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; d) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. e) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. f) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. 2. Certificado pela Serventia o cumprimento da presente decisão, fica a petição recebida em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações, inclusive com relação ao valor da causa. Neste caso, CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Int. - ADV: LUCIANA ALVES LANA (OAB 254927/SP)
  5. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002392-91.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jesus Afonso da Silveira - Vistos. 1. Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Extrato de eventual benefício previdenciário b) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; c) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; d) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. e) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. f) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. 2. Certificado pela Serventia o cumprimento da presente decisão, fica a petição recebida em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações, inclusive com relação ao valor da causa. Neste caso, CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Int. - ADV: LUCIANA ALVES LANA (OAB 254927/SP)
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