Maria Alicia Ramos Da Silva x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1002395-49.2023.8.26.0128
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cardoso - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cardoso - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0000751-20.2025.8.26.0128 (processo principal 1002395-49.2023.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Alicia Ramos da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Para apreciação do pedido da obrigação de fazer, por ora, informe a autora a situação do cartão de crédito, na modalidade de empréstimo por saque autorizado nº 20229000304000089000, vez que o executado informou o cancelamento às fls. 389/390, dos autos principais. Int. - ADV: GEOVANA DE SOUZA PONTES (OAB 475273/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cardoso - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002395-49.2023.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Alicia Ramos da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, requeiram os interessados o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a parte interessada que em caso de requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária - fazendo constar na classe o código 156 - cumprimento de sentença) e instruindo apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Em nada sendo providenciado, com as cautelas de praxe, ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: GEOVANA DE SOUZA PONTES (OAB 475273/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)