Maria Alicia Ramos Da Silva x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1002395-49.2023.8.26.0128

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cardoso - Vara Única
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cardoso - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0000751-20.2025.8.26.0128 (processo principal 1002395-49.2023.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Alicia Ramos da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Para apreciação do pedido da obrigação de fazer, por ora, informe a autora a situação do cartão de crédito, na modalidade de empréstimo por saque autorizado nº 20229000304000089000, vez que o executado informou o cancelamento às fls. 389/390, dos autos principais. Int. - ADV: GEOVANA DE SOUZA PONTES (OAB 475273/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cardoso - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002395-49.2023.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Alicia Ramos da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, requeiram os interessados o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a parte interessada que em caso de requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária - fazendo constar na classe o código 156 - cumprimento de sentença) e instruindo apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Em nada sendo providenciado, com as cautelas de praxe, ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: GEOVANA DE SOUZA PONTES (OAB 475273/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)