Processo nº 10024014720258260270
Número do Processo:
1002401-47.2025.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAADV: Helen Poglitsch Cavani (OAB 393710/SP) Processo 1002401-47.2025.8.26.0270 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Hugo Cordova Ramos - CITEM-SE os requeridos para os termos da ação em epígrafe, entregando-lhes senha de acesso aos autos digitais. O locatário deverá responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o fiador, somente ao pedido de cobrança retromencionado, tudo nos termos do que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/2009. ADVERTÊNCIA: Ficam o locatário e o fiador advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil).