Henrique Jose Apeldorn e outros x Industria Grafica Brasileira Ltda e outros

Número do Processo: 1002403-10.2023.5.02.0204

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002403-10.2023.5.02.0204 : LUCAS ARAUJO SANTOS : RVP SOLUTION EMBALAGENS E MANUSEIOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LUCAS ARAUJO SANTOS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para ciência acerca dos documentos anexados ao id. f62e441.   BARUERI/SP, 25 de abril de 2025. ANDREIA LUCE SPACCASSASSI GALVAO PORTO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS ARAUJO SANTOS
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002403-10.2023.5.02.0204 : LUCAS ARAUJO SANTOS : RVP SOLUTION EMBALAGENS E MANUSEIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaaa97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS   DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado, determino a liquidação e cumprimento da sentença, nos seguintes termos: 1)Intimem-se as rés para que apresentem os cálculos de liquidação, incluindo os valores previdenciários e fiscais, no prazo comum de 8 dias. Pondera-se que os cálculos devem estar devidamente atualizados, com resumo contendo o valor total da conta, a data de atualização dos cálculos, separando-se o principal corrigido dos juros de mora, cada verba deve ser apurada individualmente e deve ainda constar o índice de correção monetária utilizado. Nos termos da Resolução CSJT Nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, que sejam acompanhados do arquivo “pjc” os exportados pelo PJe-Calc.  - PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online ->Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão).   2)Faculto à autora a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes (CLT, 879, § 2º). 3) Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada (CLT, 764). 4) Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, nos termos da R. Sentença.  5) Considerando a determinação constante em sentença de mérito, quanto à anotação da CTPS do (a) autor (a) pela reclamada e tendo em vista que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943, conforme Art. 5º, inciso II da portaria supra mencionada, determino o que segue: Intime-se o (a) reclamante para que, no prazo de 05 dias, proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, que instale o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador; No mesmo prazo, deverá a reclamada proceder às anotações, nos termos da sentença a quo, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Caso o (a) empregador (a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá a ré informar nos autos, em 05 dias, local e data onde o (a) reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS ARAUJO SANTOS
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002403-10.2023.5.02.0204 : LUCAS ARAUJO SANTOS : RVP SOLUTION EMBALAGENS E MANUSEIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaaa97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS   DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado, determino a liquidação e cumprimento da sentença, nos seguintes termos: 1)Intimem-se as rés para que apresentem os cálculos de liquidação, incluindo os valores previdenciários e fiscais, no prazo comum de 8 dias. Pondera-se que os cálculos devem estar devidamente atualizados, com resumo contendo o valor total da conta, a data de atualização dos cálculos, separando-se o principal corrigido dos juros de mora, cada verba deve ser apurada individualmente e deve ainda constar o índice de correção monetária utilizado. Nos termos da Resolução CSJT Nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, que sejam acompanhados do arquivo “pjc” os exportados pelo PJe-Calc.  - PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online ->Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão).   2)Faculto à autora a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes (CLT, 879, § 2º). 3) Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada (CLT, 764). 4) Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, nos termos da R. Sentença.  5) Considerando a determinação constante em sentença de mérito, quanto à anotação da CTPS do (a) autor (a) pela reclamada e tendo em vista que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943, conforme Art. 5º, inciso II da portaria supra mencionada, determino o que segue: Intime-se o (a) reclamante para que, no prazo de 05 dias, proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, que instale o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador; No mesmo prazo, deverá a reclamada proceder às anotações, nos termos da sentença a quo, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Caso o (a) empregador (a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá a ré informar nos autos, em 05 dias, local e data onde o (a) reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RVP SOLUTION EMBALAGENS E MANUSEIOS LTDA
    - INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA
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