Processo nº 10024151520248260416
Número do Processo:
1002415-15.2024.8.26.0416
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1002415-15.2024.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - S.S.S.L. - Ciência às partes de que a entrevista social com a Sra. S. de S. S. L e com o Sr. A. L. da C. encontra-se agendada para o dia 27 de junho de 2025, nas dependências do Fórum local Sala de Atendimento do Setor Técnico, às 09h15 e 10h30, respectivamente, motivo pelo qual se requer a intimação pessoal das pessoas citadas para comparecimento. Concernente ao contato e observação lúdica da criança, em razão de sua tenra idade (02 anos), esses procedimentos técnicos serão realizados durante visita ao ambiente familiar materno, em data oportuna e previamente comunicada. No Setor Técnico deste Juízo, situado na Rua Bolívia, 137, Jardim América, Dracena/SP, onde deverão comparecer munidos de documento pessoal de identificação. - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1002415-15.2024.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - S.S.S.L. - Ciência às partes de que a entrevista social com a Sra. S. de S. S. L e com o Sr. A. L. da C. encontra-se agendada para o dia 27 de junho de 2025, nas dependências do Fórum local Sala de Atendimento do Setor Técnico, às 09h15 e 10h30, respectivamente, motivo pelo qual se requer a intimação pessoal das pessoas citadas para comparecimento. Concernente ao contato e observação lúdica da criança, em razão de sua tenra idade (02 anos), esses procedimentos técnicos serão realizados durante visita ao ambiente familiar materno, em data oportuna e previamente comunicada. No Setor Técnico deste Juízo, situado na Rua Bolívia, 137, Jardim América, Dracena/SP, onde deverão comparecer munidos de documento pessoal de identificação. - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1002415-15.2024.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - S.S.S.L. - Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Determino que a empregadora do réu proceda o desconto dos alimentos provisórios equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, em folha de pagamento, depositando-os na conta bancária da senhora Sabrina de Souza Silva Lopes, junto ao Banco do Brasil - CHAVE PIX-TELEFONE: 1899632-5434, bem como informe a este Juízo o valor recebido pelo réu, encaminhando cópia dos três últimos holerites. A parte autora deverá providenciar a impressão e encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Saliento que o encaminhamento dos documentos deve ser realizado por meio do e-mail dracena1@tjsp.jus.br ou ser protocolado digitalmente nestes autos no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Intimem-se as partes, pessoalmente, acerca das datas agendadas para o estudo psicossocial (fl. 88 - entrevista social e fl. 95 - entrevista com psicólogo). Designo audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2025, às 14h00min. A audiência será realizada como regra, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, instalado no Bloco C do Curso de Direito da Faculdade REGES - Rede Gonzaga de Ensino Superior, localizado na rodovia Engenheiro Byron de Azevedo, km zero, Dracena-SP. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato, recomendando-se que, em todo o caso, deverá, querendo, estar acompanhada de advogado. Cite-se e intime-se o requerido, para comparecimento à audiência, bem como do teor da decisão de páginas 71/73. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se a parte autora para comparecimento a audiência designada, na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (dracena1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dracena, 03 de junho de 2025 Advogados(s): Maximeire Almeida Matias Procópio (OAB 274150/SP) - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1002415-15.2024.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - S.S.S.L. - Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Determino que a empregadora do réu proceda o desconto dos alimentos provisórios equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, em folha de pagamento, depositando-os na conta bancária da senhora Sabrina de Souza Silva Lopes, junto ao Banco do Brasil - CHAVE PIX-TELEFONE: 1899632-5434, bem como informe a este Juízo o valor recebido pelo réu, encaminhando cópia dos três últimos holerites. A parte autora deverá providenciar a impressão e encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Saliento que o encaminhamento dos documentos deve ser realizado por meio do e-mail dracena1@tjsp.jus.br ou ser protocolado digitalmente nestes autos no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Intimem-se as partes, pessoalmente, acerca das datas agendadas para o estudo psicossocial (fl. 88 - entrevista social e fl. 95 - entrevista com psicólogo). Designo audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2025, às 14h00min. A audiência será realizada como regra, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, instalado no Bloco C do Curso de Direito da Faculdade REGES - Rede Gonzaga de Ensino Superior, localizado na rodovia Engenheiro Byron de Azevedo, km zero, Dracena-SP. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato, recomendando-se que, em todo o caso, deverá, querendo, estar acompanhada de advogado. Cite-se e intime-se o requerido, para comparecimento à audiência, bem como do teor da decisão de páginas 71/73. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se a parte autora para comparecimento a audiência designada, na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (dracena1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dracena, 03 de junho de 2025 Advogados(s): Maximeire Almeida Matias Procópio (OAB 274150/SP) - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP)