Maria Luísa Da Silva Furtat x Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil)

Número do Processo: 1002417-26.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1002417-26.2025.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Luísa da Silva Furtat - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - A apelação é tempestiva. Intime-se a apelante para comprovar a complementação do preparo recursal, ou justificar o porquê de ter recolhido a menor, ante certidão a fls. 148, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. São Paulo, 17 de junho de 2025. JOSÉ WILSON GONÇALVES RELATOR - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 3º andar
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1002417-26.2025.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002417-26.2025.8.26.0003; Assunto: Transporte Aéreo; Apelante: Maria Luísa da Silva Furtat; Advogado: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP); Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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