J. R. Dos S. x A. A. De S. M.

Número do Processo: 1002419-15.2025.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 1002419-15.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. R. dos S. - Reqdo: A. A. de S. M. - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo irregularidades ou nulidades a suprir, declaro saneado o processo. São fatos incontroversos: existência de relação contratual entre as partes. São questões de fatos controvertidos: se o procedimento cirúrgico pretendido pela autora tem carácter funcional/reparador ou é meramente estético . Defiro a realização de prova pericial e oral (oitiva de testemunhas). Ficam, desde já, indeferidos os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos. Designo como perito a Dr. RODRIGO MONTEIRO, que deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais, que ficarão a cargo da ré, que postulou a referida prova. Quesitos e assistentes legais deverão ser apresentados no prazo legal. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento, com concessão de prazo para se arrolar testemunhas. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou