J. R. Dos S. x A. A. De S. M.
Número do Processo:
1002419-15.2025.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 1002419-15.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. R. dos S. - Reqdo: A. A. de S. M. - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo irregularidades ou nulidades a suprir, declaro saneado o processo. São fatos incontroversos: existência de relação contratual entre as partes. São questões de fatos controvertidos: se o procedimento cirúrgico pretendido pela autora tem carácter funcional/reparador ou é meramente estético . Defiro a realização de prova pericial e oral (oitiva de testemunhas). Ficam, desde já, indeferidos os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos. Designo como perito a Dr. RODRIGO MONTEIRO, que deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais, que ficarão a cargo da ré, que postulou a referida prova. Quesitos e assistentes legais deverão ser apresentados no prazo legal. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento, com concessão de prazo para se arrolar testemunhas. Int.