Processo nº 10024214420258260462
Número do Processo:
1002421-44.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: GUARDAProcesso 1002421-44.2025.8.26.0462 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - F.L.F. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro e determino que, no prazo de 48h: 1 - O Conselho Tutelar e o CREAS prestem informações sobre eventual acompanhamento ou provocação para tutelar os interesses das crianças, bem como que realizem visita e enviem relatório no prazo de 5 dias; 2 - A Secretaria Municipal de Educação apresente matrícula e relatório de frequência das crianças; 3 - A autoridade policial informe e apresente eventuais boletins de ocorrência instaurados envolvendo a ré, o companheiro e os filhos; 4 - Nanaclin Unidades para que informe se L. G. D. F. está inserido em tratamentos, quais e desde quando, bem como o relatório de comparecimento, se possível, com indicativo do acompanhante/responsável. Intime-se o autor para trazer aos autos os links mencionados na inicial, uma vez que os apresentados são inválidos. - ADV: GIOVANNA CORRÊA CRUZ (OAB 522854/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: GUARDAProcesso 1002421-44.2025.8.26.0462 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - F.L.F. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro e determino que, no prazo de 48h: 1 - O Conselho Tutelar e o CREAS prestem informações sobre eventual acompanhamento ou provocação para tutelar os interesses das crianças, bem como que realizem visita e enviem relatório no prazo de 5 dias; 2 - A Secretaria Municipal de Educação apresente matrícula e relatório de frequência das crianças; 3 - A autoridade policial informe e apresente eventuais boletins de ocorrência instaurados envolvendo a ré, o companheiro e os filhos; 4 - Nanaclin Unidades para que informe se L. G. D. F. está inserido em tratamentos, quais e desde quando, bem como o relatório de comparecimento, se possível, com indicativo do acompanhante/responsável. Intime-se o autor para trazer aos autos os links mencionados na inicial, uma vez que os apresentados são inválidos. - ADV: GIOVANNA CORRÊA CRUZ (OAB 522854/SP)