Processo nº 10024249620258260462
Número do Processo:
1002424-96.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1002424-96.2025.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.S.R. - Vistos, I- Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. f) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição. Insta salientar que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o benefício da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. II- Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de : . juntar certidão de casamento atualizada, por ser documento imprescindível à propositura da ação - apresente certidão de nascimento das menores. Esclareça ainda, se pretende a fixação de alimentos, somente para si. Indicando o percentual em caso de em emprego formal e também para o caso de desemprego ou trabalho informal. Esclareça, também, se foram fixadas alimentos as filhas do casal, em ação autônoma. III- Havendo bem imóvel, apresente certidão de propriedade atualizada, bem como cópia do IPTU do ano em exercício, sendo que o valor venal do bem deverá ser considerado para compor o valor da causa. Havendo bem móvel, apresente tabela Fipe. Ressalto que, após o advento do Novo Código Civil, em especial o artigo 1.581, não mais se faz necessária a partilha de bens para a decretação do divórcio. Neste sentido, as questões que envolvem a partilha de bens não mais obstam a decretação do divórcio. IV- Certificado pela Serventia o cumprimento da presente, encaminhe-se os autos ao Ministério Publico, se o caso e tornem conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)