Maria Aparecida Mariano x Banco Santander (Brasil) S.A.

Número do Processo: 1002429-77.2023.8.26.0369

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002429-77.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Mariano - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça ou do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de fls. 314/318 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para declarar inexigível obrigação objurgada, estampada no extrato encartado a p. 34, relativa ao contrato de número 218451532, com prestações mensais no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), e condenar a empresa ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, atualizados monetariamente a partir de cada desconto e acrescido de juros a contar da citação, para os descontos promovidos antes desse marco, e a partir de cada desconto para os posteriores, na forma e de acordo com os índices especificados na fundamentação. Logrando êxito em parte mínima de seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do NCPC), arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC, observada a gratuidade. 4- O v. acórdão de fls. 355/365 DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para o fim de autorizar a compensação dos valores eventualmente creditados em sua conta corrente com o montante da condenação imposta ao banco-apelante. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Arquivem-se os autos, com as devidas baixas. 7- Int. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002429-77.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Mariano - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça ou do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de fls. 314/318 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para declarar inexigível obrigação objurgada, estampada no extrato encartado a p. 34, relativa ao contrato de número 218451532, com prestações mensais no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), e condenar a empresa ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, atualizados monetariamente a partir de cada desconto e acrescido de juros a contar da citação, para os descontos promovidos antes desse marco, e a partir de cada desconto para os posteriores, na forma e de acordo com os índices especificados na fundamentação. Logrando êxito em parte mínima de seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do NCPC), arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC, observada a gratuidade. 4- O v. acórdão de fls. 355/365 DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para o fim de autorizar a compensação dos valores eventualmente creditados em sua conta corrente com o montante da condenação imposta ao banco-apelante. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Arquivem-se os autos, com as devidas baixas. 7- Int. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
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