Lucelaine Tuti Goncalves Morales Sodre e outros x Beer Motors Veiculos Pecas E Servicos Ltda e outros
Número do Processo:
1002433-48.2017.5.02.0465
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1002433-48.2017.5.02.0465 : FABIO MANGOLIN : BEER MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba80086 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes (Autor e 1ª Reclamada) apresentaram petição de acordo de #id:0ee7da5. 2. HOMOLOGO o acordo para que produza seus necessários efeitos, nos termos do peticionado, com exceção do item 8 . VALOR: a importância líquida de R$ 532.557,84 (quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), paga através de depósito na conta corrente do advogado do reclamante. QUITAÇÃO: do objeto da ação e do contrato laboral. CLÁUSULA PENAL: em caso de inadimplemento da obrigação haverá multa de 50%. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS: a cargo da 1ª Reclamada conforme atualização de cálculos de #id:c0a36ca. A 1ª Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais no prazo de até 60 dias, sob pena de prosseguimento da execução. 3. No mesmo prazo deverá a 1ª Reclamada comprovar o recolhimento de custas no importe de 9.060,83, bem como os honorários periciais no montante de R$ 3.669,72. Comprovado o depósito libere-se em favor do SR. Perito MARCOS NOBRE DE BRITO. 4. Intime-se a União. 5. Determino a exclusão no BNDT dos Reclamados (BEER MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA e RICARDO VASCONCELOS BEER). 6. Em caso de descumprimento de qualquer pagamento antes indicado, os reclamados se dão por citados do início da execução. 7. Cumprido todos os termos do acordo: a. Expeça-se mandado (convênio CNIB) para retirada da indisponibilidade de bens dos Reclamados (BEER MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.066.865/0001-93 e RICARDO VASCONCELOS BEER), protocolo nº 202203.0700.02038049-IA-760. Encaminhe-se cópia do protocolo de #id:0bb896e. b. Determino a liberações de restrições constantes no RENAJUD. c. Expeça-se ofício à 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, processo nº 1007436-39.2018.8.26.0009, solicitando o levantamento da penhora no rosto daqueles autos. 8. Após, retornem os autos conclusos para a extinção da execução. 9. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de abril de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MANGOLIN
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1002433-48.2017.5.02.0465 : FABIO MANGOLIN : BEER MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba80086 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes (Autor e 1ª Reclamada) apresentaram petição de acordo de #id:0ee7da5. 2. HOMOLOGO o acordo para que produza seus necessários efeitos, nos termos do peticionado, com exceção do item 8 . VALOR: a importância líquida de R$ 532.557,84 (quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), paga através de depósito na conta corrente do advogado do reclamante. QUITAÇÃO: do objeto da ação e do contrato laboral. CLÁUSULA PENAL: em caso de inadimplemento da obrigação haverá multa de 50%. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS: a cargo da 1ª Reclamada conforme atualização de cálculos de #id:c0a36ca. A 1ª Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais no prazo de até 60 dias, sob pena de prosseguimento da execução. 3. No mesmo prazo deverá a 1ª Reclamada comprovar o recolhimento de custas no importe de 9.060,83, bem como os honorários periciais no montante de R$ 3.669,72. Comprovado o depósito libere-se em favor do SR. Perito MARCOS NOBRE DE BRITO. 4. Intime-se a União. 5. Determino a exclusão no BNDT dos Reclamados (BEER MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA e RICARDO VASCONCELOS BEER). 6. Em caso de descumprimento de qualquer pagamento antes indicado, os reclamados se dão por citados do início da execução. 7. Cumprido todos os termos do acordo: a. Expeça-se mandado (convênio CNIB) para retirada da indisponibilidade de bens dos Reclamados (BEER MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.066.865/0001-93 e RICARDO VASCONCELOS BEER), protocolo nº 202203.0700.02038049-IA-760. Encaminhe-se cópia do protocolo de #id:0bb896e. b. Determino a liberações de restrições constantes no RENAJUD. c. Expeça-se ofício à 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, processo nº 1007436-39.2018.8.26.0009, solicitando o levantamento da penhora no rosto daqueles autos. 8. Após, retornem os autos conclusos para a extinção da execução. 9. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de abril de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEER MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA