Processo nº 10024334920238260326

Número do Processo: 1002433-49.2023.8.26.0326

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    ADV: Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Marcelo Gazzi Taddei (OAB 156895/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jean Victor Fredi Monteiro (OAB 374119/SP) Processo 1002433-49.2023.8.26.0326 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: FREDI MONTEIRO CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Diante do descumprimento da determinação judicial, defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome do Banco Santander (Brasil) S/A, acima qualificado, no valor de R$4.906,69, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro também a expedição de Carta Precatória à Justiça do Trabalho de Adamantina-SP para: a) Realização das rescisões contratuais de Luciane da Costa Suna e Rosimar dos Anjos de Andrade Souza, qualificados às fls.1903, conforme previsto no artigo 39 da CLT e nos procedimentos descritos no manual do WEB-Judiciário do eSocial; b) Se necessário, intimação das trabalhadoras para que compareçam ao órgão competente e realizem os trâmites cabíveis. Defiro ainda a expedição de alvará judicial (individual) para que os trabalhadores Alexandre Aparecido Ribeiro Cardoso e Lariane Brito da Silva possam requerer o seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho, observando-se os dados contidos às fls.1920. Os documentos deverão ser encaminhados pela parte requerente, devendo ainda comprovar o encaminhamento nos autos no prazo de 5 dias. Intimem-se".
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