Eriene De Jesus Nunes x Dan Vigor Industria E Comercio De Laticinios Ltda

Número do Processo: 1002437-75.2023.5.02.0271

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última atualização encontrada em 28 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1002437-75.2023.5.02.0271 : ERIENE DE JESUS NUNES : DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778af11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e decido REJEITAR os embargos declaratórios opostos pela reclamante embargante, mantendo-se a sentença na íntegra.   Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.   Intimem-se as partes.   Nada mais.   NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
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