Moacyr Eleuterio Junior e outros x Ricardo Da Silva Martins e outros
Número do Processo:
1002440-95.2023.5.02.0605
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002440-95.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28f968 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "conhecer o recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES". SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Intime-se a reclamada para que, no prazo de dez dias, proceda à entrega de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) na Secretaria desta Vara, sob as penas do julgado. ID adbfd54: Intime-se a reclamada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, em 8 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação no referido prazo, a mesma deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como com juntada de planilha indicando os valores que entende(m) devidos, também sob pena de preclusão (art. 879, §2°, da CLT). Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). Fica(m) a(s) reclamada(s) advertida(s) para que observe(m) atentamente ao comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. Expeça-se, ainda, requisição para pagamento de honorários periciais médicos, como determinado no julgado. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1002440-95.2023.5.02.0605 : RICARDO DA SILVA MARTINS E OUTROS (1) : RICARDO DA SILVA MARTINS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:eb11fdb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DA SILVA MARTINS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1002440-95.2023.5.02.0605 : RICARDO DA SILVA MARTINS E OUTROS (1) : RICARDO DA SILVA MARTINS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:eb11fdb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
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23/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)