Juliano De Mello Vianna e outros x Maxifer Comercio De Metais E Equipamentos Ltda - Epp
Número do Processo:
1002442-15.2024.5.02.0384
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002442-15.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: WESLEY JOAO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MAXIFER COMERCIO DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8face59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito - Id 0f1f440. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 2 dias. Expirado o prazo sem oposição das partes, aguarde-se a audiência. Nada mais. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXIFER COMERCIO DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002442-15.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: WESLEY JOAO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MAXIFER COMERCIO DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfe2cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Tendo em vista o pedido de adicional de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, determina-se a realização de perícia , nomeando como perito do Juízo o Dr. JULIANO DE MELLO VIANA. A perícia deverá ser realizada na MAXIFER COMÉRCIO DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, localizada na Rua Getúlio Vargas, 66, Jardim Piratininga, CEP 06233-020, Osasco/SP e VOLKSWAGEN DO BRASIL, localizada na Rua Interna da Volkswagen, Jardim Andrea Demarchi, CEP09790-000, São Bernardo do Campo/SP -Rodovia Anchieta, km 23,5. E-mail do patrono do reclamante para contato do Perito: keila@adv.oabsp.org.br e lumamlopes@gmail.com E-mail do patrono da reclamada para contato do Perito: orlandomongelli@aasp.org.br O perito deverá observar a Resolução CP/CR 3/2020 (em especial o art. 6º, "b") para o agendamento da perícia. Desde logo, intime-se o(a) perito(a), via correio eletrônico, da presente nomeação e para: 1-)Ficar ciente de que os autos se encontram disponíveis no site http://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/login.seam; 2-)Informar às partes da diligência, diretamente, por meio eletrônico; 3-)Informar ao juízo, em 10 dias, a data, horário e local da perícia; 4-)Agendar a perícia em prazo não superior a 30 dias a contar da ciência da presente; 5-)Apresentar o laudo em até 10 dias, a contar da realização do exame pericial, em arquivo PDF; 6-)Apresentar esclarecimentos em até 05 dias à eventuais impugnações das partes ao laudo pericial, após intimação da Vara para tanto, via correio eletrônico. QUESITOS ENGENHARIA – art. 426, II do CPC c/c art. 769 da CLT 1 – Qual era a função exercida pelo reclamante? Em caso de exercício de mais de uma função, deverá especificar os respectivos períodos contratuais. Descreva, ainda, as tarefas executadas pelo reclamante para cada função exercida, conforme paradigmas (indicar nomes de pelo menos dois) ouvidos durante a diligência pericial. 2 – Qual era o setor que o reclamante trabalhava? O autor tinha acesso ou trabalhava de forma habitual ou intermitente em outro setor? Qual? 3 – O reclamante estava exposto a condições de insalubridade e/ou periculosidade, segundo as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego? Em caso afirmativo, especificar as condições de insalubridade e/ou de periculosidade, realizando o enquadramento com as normas de segurança e medicina do trabalho do MTE. Deverá especificar, ainda, o período contratual em que o reclamante esteve exposto a condições nocivas e o respectivo grau (mínimo, médio ou máximo) para os casos de insalubridade. Em caso negativo, deverá também apresentar a fundamentação para cada agente nocivo não encontrado no ambiente de trabalho. 4 - A reclamada fornecia EPI’s ao reclamante? Quais? O reclamante assinava recibos de entrega de EPI’s? Esclareça quais EPI’s eram utilizados pelos empregados de idêntica função do reclamante (paradigmas) durante a diligência pericial. 5 – Os EPI’s fornecidos eram suficientes à neutralização das condições nocivas constatadas na vistoria ao local de trabalho? Os EPI’s fornecidos ao menos atenuavam as condições nocivas constatadas? 6 – As condições de trabalho constatadas na diligência pericial estão em conformidade com as LTCAT, PPRA e PCMSO da reclamada para o período contratual, setores laborados pelo reclamante e respectivas funções exercidas? Em caso de divergência entre a constatação pericial e as informações contidas nos documentos citados, deverá o ilustre perito especificar as divergências entre o laudo pericial e tais documentos, apresentando a respectiva fundamentação. 7 – Quais os aparelhos técnicos utilizados durante a vistoria pericial? Juntar especificações dos equipamentos utilizados, inclusive modelo, certificação e validade da calibração. 8 – Colacionar no laudo pericial as fotos: das medições realizadas com aparelhos técnicos; dos setores trabalhados pelo reclamante e dos paradigmas (empregados com idêntica função do reclamante) laborando nos respectivos setores. 9 - No caso de pedido de periculosidade, há impossibilidade de instalação dos tanques de óleo diesel sob a forma enterrada ou fora da projeção vertical do edifício, conforme exceção prevista no item 20.17.2 da NR-20, conforme redação fixada através da Portaria SIT n.º 308/2012? 10 - No caso de pedido de periculosidade, considerando a nova redação da NR-20, por força da Portaria SEPRT n.º 1.360/2019, a partir de 09/12/2019, que passou a determinar que o armazenamento de líquidos inflamáveis no interior de edifícios poderia se dar desde que obedecidos os limites máximos de 5.000 litros por tanque e de 10.000 litros por edifício, há periculosidade? Às partes, facultam-se: 1-)o prazo de 10 dias para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá a reclamada juntar aos autos LTCAT, PPRA e PCMSO. 2-)após a juntada do laudo e regular intimação, o prazo comum de 10 dias para manifestação, tomando ciência, ainda, de eventual laudo de assistente técnico apresentado; 3-)após a juntada de eventuais esclarecimentos do(a) perito(a), o prazo comum de 05 dias para manifestação e indicação de eventuais provas que pretendam produzir em audiência; 4-)o acompanhamento à perícia, assistidas por seus respectivos patronos. À SECRETÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Nada mais. OSASCO/SP, 21 de maio de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY JOAO SILVA DOS SANTOS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002442-15.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: WESLEY JOAO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MAXIFER COMERCIO DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfe2cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Tendo em vista o pedido de adicional de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, determina-se a realização de perícia , nomeando como perito do Juízo o Dr. JULIANO DE MELLO VIANA. A perícia deverá ser realizada na MAXIFER COMÉRCIO DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, localizada na Rua Getúlio Vargas, 66, Jardim Piratininga, CEP 06233-020, Osasco/SP e VOLKSWAGEN DO BRASIL, localizada na Rua Interna da Volkswagen, Jardim Andrea Demarchi, CEP09790-000, São Bernardo do Campo/SP -Rodovia Anchieta, km 23,5. E-mail do patrono do reclamante para contato do Perito: keila@adv.oabsp.org.br e lumamlopes@gmail.com E-mail do patrono da reclamada para contato do Perito: orlandomongelli@aasp.org.br O perito deverá observar a Resolução CP/CR 3/2020 (em especial o art. 6º, "b") para o agendamento da perícia. Desde logo, intime-se o(a) perito(a), via correio eletrônico, da presente nomeação e para: 1-)Ficar ciente de que os autos se encontram disponíveis no site http://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/login.seam; 2-)Informar às partes da diligência, diretamente, por meio eletrônico; 3-)Informar ao juízo, em 10 dias, a data, horário e local da perícia; 4-)Agendar a perícia em prazo não superior a 30 dias a contar da ciência da presente; 5-)Apresentar o laudo em até 10 dias, a contar da realização do exame pericial, em arquivo PDF; 6-)Apresentar esclarecimentos em até 05 dias à eventuais impugnações das partes ao laudo pericial, após intimação da Vara para tanto, via correio eletrônico. QUESITOS ENGENHARIA – art. 426, II do CPC c/c art. 769 da CLT 1 – Qual era a função exercida pelo reclamante? Em caso de exercício de mais de uma função, deverá especificar os respectivos períodos contratuais. Descreva, ainda, as tarefas executadas pelo reclamante para cada função exercida, conforme paradigmas (indicar nomes de pelo menos dois) ouvidos durante a diligência pericial. 2 – Qual era o setor que o reclamante trabalhava? O autor tinha acesso ou trabalhava de forma habitual ou intermitente em outro setor? Qual? 3 – O reclamante estava exposto a condições de insalubridade e/ou periculosidade, segundo as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego? Em caso afirmativo, especificar as condições de insalubridade e/ou de periculosidade, realizando o enquadramento com as normas de segurança e medicina do trabalho do MTE. Deverá especificar, ainda, o período contratual em que o reclamante esteve exposto a condições nocivas e o respectivo grau (mínimo, médio ou máximo) para os casos de insalubridade. Em caso negativo, deverá também apresentar a fundamentação para cada agente nocivo não encontrado no ambiente de trabalho. 4 - A reclamada fornecia EPI’s ao reclamante? Quais? O reclamante assinava recibos de entrega de EPI’s? Esclareça quais EPI’s eram utilizados pelos empregados de idêntica função do reclamante (paradigmas) durante a diligência pericial. 5 – Os EPI’s fornecidos eram suficientes à neutralização das condições nocivas constatadas na vistoria ao local de trabalho? Os EPI’s fornecidos ao menos atenuavam as condições nocivas constatadas? 6 – As condições de trabalho constatadas na diligência pericial estão em conformidade com as LTCAT, PPRA e PCMSO da reclamada para o período contratual, setores laborados pelo reclamante e respectivas funções exercidas? Em caso de divergência entre a constatação pericial e as informações contidas nos documentos citados, deverá o ilustre perito especificar as divergências entre o laudo pericial e tais documentos, apresentando a respectiva fundamentação. 7 – Quais os aparelhos técnicos utilizados durante a vistoria pericial? Juntar especificações dos equipamentos utilizados, inclusive modelo, certificação e validade da calibração. 8 – Colacionar no laudo pericial as fotos: das medições realizadas com aparelhos técnicos; dos setores trabalhados pelo reclamante e dos paradigmas (empregados com idêntica função do reclamante) laborando nos respectivos setores. 9 - No caso de pedido de periculosidade, há impossibilidade de instalação dos tanques de óleo diesel sob a forma enterrada ou fora da projeção vertical do edifício, conforme exceção prevista no item 20.17.2 da NR-20, conforme redação fixada através da Portaria SIT n.º 308/2012? 10 - No caso de pedido de periculosidade, considerando a nova redação da NR-20, por força da Portaria SEPRT n.º 1.360/2019, a partir de 09/12/2019, que passou a determinar que o armazenamento de líquidos inflamáveis no interior de edifícios poderia se dar desde que obedecidos os limites máximos de 5.000 litros por tanque e de 10.000 litros por edifício, há periculosidade? Às partes, facultam-se: 1-)o prazo de 10 dias para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá a reclamada juntar aos autos LTCAT, PPRA e PCMSO. 2-)após a juntada do laudo e regular intimação, o prazo comum de 10 dias para manifestação, tomando ciência, ainda, de eventual laudo de assistente técnico apresentado; 3-)após a juntada de eventuais esclarecimentos do(a) perito(a), o prazo comum de 05 dias para manifestação e indicação de eventuais provas que pretendam produzir em audiência; 4-)o acompanhamento à perícia, assistidas por seus respectivos patronos. À SECRETÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Nada mais. OSASCO/SP, 21 de maio de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXIFER COMERCIO DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP