Aldair Costa De Oliveira x Coplan Construtora Planalto Ltda e outros

Número do Processo: 1002455-36.2024.8.26.0306

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1002455-36.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aldair Costa de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - - Coplan Construtora Planalto Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar os requeridos DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DE SÃO PAULO - DER/SP e COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA, solidariamente, a pagarem ao(à) autor(a), a título de indenização pelo dano material sofrido, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atualizada monetariamente, a partir do evento danoso, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. Considerando que a condenação é solidária em relação aos corréus, deve ser aplicado o Tema 810, evitando-se incongruências na aplicação dos consectários legais. Dessa forma, os juros de mora e a atualização monetária serão calculados de acordo com os critérios fixados no Tema n. 810 do STF e no Tema n. 905 do STJ, até a data da entrada em vigor da EC n. 113/21 (08.12.21); e, a partir de 09.12.21, de acordo com taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 3º da referida Emenda Constitucional. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). Dou por encerrada a fase cognitiva do feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando baixa em sua distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
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