Raquel Costa Reis e outros x Companhia Brasileira De Distribuicao
Número do Processo:
1002457-82.2024.5.02.0610
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002457-82.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: RAQUEL COSTA REIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9e927 proferido nos autos. Vistos. Defiro o prazo suplementar de 08 dias para a reclamada efetuar o pagamento, como requerido, sob pena de execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002457-82.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: RAQUEL COSTA REIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222007e proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte reclamada para contestar os cálculos de liquidação no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, a mesma deverá ser fundamentada, com a apresentação dos cálculos dos valores que entender devidos, inclusive das contribuições previdenciárias, cota-parte de empregador e empregado (art. 879, §1º-A, da CLT), bem como do imposto de renda, também sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados pelo Pje-Calc e exportados para o Pje da seguinte forma: menu “operações”, “exportar”, salvar arquivo. Após baixar os cálculos na extensão de arquivo Pjc no desktop, anexe-o ao Pje da mesma forma como se fosse peticionar. Em anexar documentos, em tipo de documento selecione “planilha de cálculos”. Na caixa que se abrirá escolha a parte que está juntado os cálculos e em escolher arquivo anexe o arquivo salvo no desktop. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002457-82.2024.5.02.0610 : RAQUEL COSTA REIS : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12fd591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa e termo de quitação; b) acolho a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 06/07/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nesse tocante (art. 487, II, do CPC/2015), já observada a suspensão de 141 dias prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020. e c) no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por RAQUEL COSTA REIS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a Reclamada pagar à Reclamante a seguinte parcela: - adicional de insalubridade em grau médio (20%), por todo o período contratual imprescrito, tendo como base de cálculo o salário mínimo vigente à época do pagamento da parcela, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras pagas e FGTS, observando-se eventuais afastamentos. Defiro à Reclamante os benefícios da gratuidade judicial. A liquidação de sentença será efetuada por simples cálculos, com base nos parâmetros da fundamentação. Honorários advocatícios, honorários periciais, juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação. Custas a cargo da Reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Publique-se. Intimem-se as partes. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002457-82.2024.5.02.0610 : RAQUEL COSTA REIS : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12fd591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa e termo de quitação; b) acolho a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 06/07/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nesse tocante (art. 487, II, do CPC/2015), já observada a suspensão de 141 dias prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020. e c) no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por RAQUEL COSTA REIS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a Reclamada pagar à Reclamante a seguinte parcela: - adicional de insalubridade em grau médio (20%), por todo o período contratual imprescrito, tendo como base de cálculo o salário mínimo vigente à época do pagamento da parcela, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras pagas e FGTS, observando-se eventuais afastamentos. Defiro à Reclamante os benefícios da gratuidade judicial. A liquidação de sentença será efetuada por simples cálculos, com base nos parâmetros da fundamentação. Honorários advocatícios, honorários periciais, juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação. Custas a cargo da Reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Publique-se. Intimem-se as partes. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL COSTA REIS