Processo nº 10024581620258260642
Número do Processo:
1002458-16.2025.8.26.0642
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ubatuba - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002458-16.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes Vieira Magri - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, oportuniza-se a comprovação da propalada necessidade da parte requerente do benefício mediante a apresentação das três últimas declarações (e recibos) de renda (IRPF) entregues junto às autoridades fiscais, bem como cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese do(a)(s) requerente(s) ser(em) contribuinte(s) isento(a)(s) de recolhimento de tributo sobre a renda, deverá(ão) juntar aos autos a pesquisa de entrega de declarações de IRPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita requerida. Caberá à Serventia certificar acerca de eventuais documentos faltantes e juntados de forma irregular ao requerido. Int. - ADV: JAQUELINE SELEBER PIZARRO (OAB 351174/SP)