Fernando Claro Iglesias e outros x Brasilgrafica S/A Industria E Comercio
Número do Processo:
1002463-55.2024.5.02.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002463-55.2024.5.02.0201 REQUERENTE: PAULO CADETE REQUERIDO: BRASILGRAFICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86aebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não conheço dos Embargos à Execução de id a7d44fe do reclamante, ante a inadequação da via eleita. Intimem-se. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASILGRAFICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002463-55.2024.5.02.0201 REQUERENTE: PAULO CADETE REQUERIDO: BRASILGRAFICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b0fbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. REGINA APARECIDA VIEIRA CARRER DESPACHO Vistos. Tendo em vista o teor dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 05 dias. Após, voltem-me conclusos. BARUERI/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASILGRAFICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002463-55.2024.5.02.0201 REQUERENTE: PAULO CADETE REQUERIDO: BRASILGRAFICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b0fbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. REGINA APARECIDA VIEIRA CARRER DESPACHO Vistos. Tendo em vista o teor dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 05 dias. Após, voltem-me conclusos. BARUERI/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CADETE
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002463-55.2024.5.02.0201 : PAULO CADETE : BRASILGRAFICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a0da7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Barueri, data abaixo. Regina Aparecida Vieira Carrer Analista Judiciário Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA (id/fls. 9d9e03c) opostos pelo(a) exequente - PAULO CADETE, alegando erro nos cálculos homologados. Sentença de liquidação id/fls. b76411c. Contraminuta – id/fls. 600d4d7. Considerando-se que no valor homologado na decisão id b76411c já foi incluído o valor da indenização por dano moral reformado pelo v.acórdão, CONVERTO o presente julgamento em diligência, determinando a juntada dos cálculos, sentença de liquidação proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença anteriormente distribuído (processo 1001173-02.2024.5.02.0202) e do valor do depósito disponível nos autos da ação principal (processo 1001214-37.2022.5.02.0202) e o retorno dos autos ao perito contábil para apuração do débito remanescente e esclarecimentos quanto às impugnações do exequente id 9d9e03c, em 10 dias. Cumprido, voltem os autos conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASILGRAFICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002463-55.2024.5.02.0201 : PAULO CADETE : BRASILGRAFICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a0da7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Barueri, data abaixo. Regina Aparecida Vieira Carrer Analista Judiciário Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA (id/fls. 9d9e03c) opostos pelo(a) exequente - PAULO CADETE, alegando erro nos cálculos homologados. Sentença de liquidação id/fls. b76411c. Contraminuta – id/fls. 600d4d7. Considerando-se que no valor homologado na decisão id b76411c já foi incluído o valor da indenização por dano moral reformado pelo v.acórdão, CONVERTO o presente julgamento em diligência, determinando a juntada dos cálculos, sentença de liquidação proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença anteriormente distribuído (processo 1001173-02.2024.5.02.0202) e do valor do depósito disponível nos autos da ação principal (processo 1001214-37.2022.5.02.0202) e o retorno dos autos ao perito contábil para apuração do débito remanescente e esclarecimentos quanto às impugnações do exequente id 9d9e03c, em 10 dias. Cumprido, voltem os autos conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CADETE