Gaplan Caminhões Leste Ltda x Paulo Roberto Sartorelli

Número do Processo: 1002472-77.2024.8.26.0272

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapira - 1ª Vara | Classe: MONITóRIA
    Processo 1002472-77.2024.8.26.0272 - Monitória - Pagamento - Gaplan Caminhões Leste Ltda - Paulo Roberto Sartorelli - Vistos. HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos exatos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão. Ciência ao Parquet, se o caso. Expeça-se ofício, se o caso. Oportunamente, se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado Dativo/Curador Especial bem como baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.. - ADV: EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), GLAUCIA ROBERTA SENA (OAB 287048/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapira - 1ª Vara | Classe: MONITóRIA
    Processo 1002472-77.2024.8.26.0272 - Monitória - Pagamento - Gaplan Caminhões Leste Ltda - Paulo Roberto Sartorelli - Vistos. HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos exatos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão. Ciência ao Parquet, se o caso. Expeça-se ofício, se o caso. Oportunamente, se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado Dativo/Curador Especial bem como baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.. - ADV: EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), GLAUCIA ROBERTA SENA (OAB 287048/SP)
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