Roberto Wagner Montovani x Assurant Seguradora S.A.

Número do Processo: 1002479-26.2025.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1002479-26.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Wagner Montovani - Assurant Seguradora S.a. - Fsl. 171/176: Ciência ao autor. - ADV: ÉVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB 495915/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1002479-26.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Wagner Montovani - Assurant Seguradora S.a. - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para: i) declarar nulas e inexigíveis as Apólices nº 500718.MERGE00000004763677 (vigência entre 06/07/2024 até 04/10/2025); nº 500718.MERGE00000004784724 (vigência entre 07/07/2024 até 05/07/2026); nº 500718.MERGE00000003452369 (vigência entre 21/04/2024 até 19/07/2025); nº 500718.MERGE00000002105975 (vigência entre 29/01/2024 até 27/01/2026); e nº 500718.MERGE00000001117892 (vigência entre 23/11/2023 até 21/1/2025); ii) condenar a ré a pagar ao autor R$ 33,80 (trinta e três reais e oitenta centavos), para reparação dos danos materiais, com atualização monetária, a contar do desembolso, pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, além de eventuais outros valores que venham a ser pagos a esse título; e iii) julgar improcedente o pedido de restituição do indébito em dobro e de indenização por danos morais, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: ÉVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB 495915/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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