Processo nº 10024853020258260082

Número do Processo: 1002485-30.2025.8.26.0082

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Boituva - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Boituva - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002485-30.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.A.S.G. - - W.A.S. - - D.A.S. - Vistos. Em que pese a parte autora tenha requerido a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, os documentos por ora juntados são insuficientes para apreciação do pleito. Ressalte-se que a gratuidade processual constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e deve ser deferida apenas àqueles que são efetivamente necessitados na acepção legal. E, sendo exceção, a interpretação deve ser necessariamente restritiva. O artigo 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. O artigo 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". O Supremo Tribunal Federal admite a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na Lei nº 1060/50 (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel. Min. MOREIRA ALVES), a qual, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição. Dessa forma, considerando o pedido de concessão de AJG formulado na inicial, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 05 dias para que a parte autora acoste aos autos documentos comprobatórios de sua renda (declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, carteira de trabalho, demonstrativos de pagamento recentes, extratos bancários, holerites e faturas de cartão de crédito), bem como, comprove as despesas que alega suportar para a sua subsistência que estariam comprometidas com o pagamento das custas. Intime-se. Cumpra-se. Boituva, 09 de junho de 2025. - ADV: DALTON JOSE GERTH (OAB 400888/SP), DALTON JOSE GERTH (OAB 400888/SP), DALTON JOSE GERTH (OAB 400888/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou