Almir De Assis Matias e outros x Imobiliaria E Construtora Continental Ltda.
Número do Processo:
1002489-62.2023.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002489-62.2023.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Almir de Assis Matias - - Maria Elena Matias - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls. 253/255. Após, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 374943/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), ANA MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 374943/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Ana Maria dos Santos Silva (OAB 374943/SP) Processo 1002489-62.2023.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Almir de Assis Matias, Maria Elena Matias - Reqdo: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos. Fls. 191/194: Diante da informação trazida pelos requerentes, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário do acordo firmado, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias (art. 52, III, da Lei 9.099/95). Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar o cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e sem a inclusão de honorários (Enunciado nº 72 do FOJESP e Enunciado nº 97 do FONAJE), independente de nova intimação. Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Advirta-se ao patrono da parte exequente de que deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo. Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do decurso do prazo para pagamento voluntário, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Publique-se. Intimem-se.