Itaú Unibanco S.A. x Tellemax Consultoria Em Telemarketing Ltda.
Número do Processo:
1002494-35.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002494-35.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 435 e 437: custas insuficiente. Para expedição das cartas de intimação determinadas às fls. 439, providencie o exequente as custas necessárias. Nada Mais. São Paulo, 06 de junho de 2025. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1002494-35.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Defiro a penhora dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que os executados possuem sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 123.634 e nº 138.352 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Débito R$ 1.857.918,76 Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoal, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecários(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e inclusive perante o condomínio, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, apresentando os respectivos comprovantes nos autos. Cumpridas as providências acima, será nomeado perito para avaliação do bem. Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja adjudicação ou alienação eletrônica, indicando desde logo leiloeiro cadastrado perante o E. Tribunal de Justiça Serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente para ser encaminhada pela parte exequente ao credor fiduciário a fim de que tome conhecimento da penhora e informe o saldo devedor atualizado, mediante apresentação de extrato pormenorizado a este juízo, pelo e-mail "jabaquara2cv@tjsp.jus.br". Intime-se.