Jonathan Da Silva Rocha x Wms Supermercados Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 1002496-29.2024.5.02.0271

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1002496-29.2024.5.02.0271 : JONATHAN DA SILVA ROCHA : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed3091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto: a) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JONATHAN DA SILVA ROCHA em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA; b) Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 168,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 8.435,25, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JONATHAN DA SILVA ROCHA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1002496-29.2024.5.02.0271 : JONATHAN DA SILVA ROCHA : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed3091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto: a) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JONATHAN DA SILVA ROCHA em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA; b) Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 168,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 8.435,25, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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