Processo nº 10025090320258260650
Número do Processo:
1002509-03.2025.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: André Gomes Bertucci dos Santos (OAB 201879/SP) Processo 1002509-03.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Célula Energia Treinamentos e Consultoria Fotovoltaicos Ltda - Vistos. 1. En Conforme Enunciado Fonaje nº 135, "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária". A empresa deve demonstrar faturamento bruto anual inferior a R$4.800.000,00 no último período declarado ao fisco. Assim, determino a juntada, sob pena de indeferimento da inicial, de um dos seguintes documentos: (i) Extrato do Simples Nacional do ano fiscal vigente; OU (ii) cópia de sua ECF (Demonstração do Resultado - Registro L300, Período de apuração A00-Anual, apenas a página do SPED onde consta a informação código 3.01.01.01.01 "Receita Bruta"; desnecessário juntar toda a escrituração). Documentos fiscais deverão ser juntados no processo digital como "documento sigiloso". Nas ações distribuídas futuramente, se neste exercício, a empresa poderá informar na inicial que já houve a entrega de documentos fiscais nesta ação, e se noutro, deverá proceder na forma desta decisão. 2. Junte a parte autora planilha dos débitos incidentes sobre os veículos descritos na inicial, para fins de emenda do valor dado à causa. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido liminar. Int.