Processo nº 10025153920248260587
Número do Processo:
1002515-39.2024.8.26.0587
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1002515-39.2024.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo a manifestação do autor (fl. 203) como pedido de desistência da ação, que HOMOLOGO para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Como a desistência é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC/15), dando por transitada em julgado nesta data, independente de certidão da Serventia. Defiro a expedição de ofício/minuta RenaJud/Detran para desbloqueio, tendo em vista a existência de ordem judicial. Providencie o interessado o recolhimento da taxa pertinente ao desbloqueio do veículo, caso não tenha sido providenciado. Após, expeça-se o necessário. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, após, encaminhe-se ao arquivo com as devidas cautelas. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)