Caetano De Tatuí Materiais Para Construção Ltda x Adriana Rocha De Camargo

Número do Processo: 1002516-44.2023.8.26.0624

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    ADV: Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP) Processo 1002516-44.2023.8.26.0624 - Monitória - Exeqte: Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Fls. 163/164: melhor revendo os autos não há como reconhecer válida a intimação da executada na fase de cumprimento de sentença, uma vez que, verifica-se que a executada fora citada através de hora certa durante a fase monitória (fls. 102). É certo que, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, deve ser nomeado curador especial ao réu citado através de hora certa, fato este que não fora observado nestes autos. Assim, a fim de regularizar o andamento deste feito, torno sem efeito a decisão proferida às fls. 111/112, determinando o retorno da ação à fase monitória, a fim de possibilitar à requerida a oferta de embargos monitórios. Considerando a citação da requerida através de hora certa, providencie a serventia a expedição de ofício à OAB solicitando a nomeação de defensor à requerida para exercer a função de curador especial. Com a nomeação nos autos, dê-se ciência de todo o processado, abrindo-se o prazo a partir da publicação da ciência do defensor nomeado, para a oferta de defesa à ação monitória. A cópia deste despacho, assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como ofício. Para processos digitais, como é o caso destes autos, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Cartório do Terceiro Ofício Cível da Comarca de Tatuí-SP (tatui3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Consigno que eventuais despesas correrão por conta da parte interessada, que deverá providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício devidamente instruído com as cópias necessárias, comprovando nos autos, em 10 (dez) dias. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se resposta por trinta dias, e com a resposta ou decorrido o prazo no silêncio, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias. Int.
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